ARTIGO 1 : PARTES
Vendedor - A partir de agora denominado "Agência".
Comprador - A partir de agora denominado "Cliente".
Ficou plenamente acordado entre a parte ACENTA e a outra parte "CLIENTE" sobre os pontos especificados neste contrato.
ARTIGO 2 : OBJETO DO CONTRATO
Este contrato inclui a reserva autorizada em nome de todas as pessoas que adquirem o produto/serviço nas condições abaixo descritas, por intermédio da AGÊNCIA.
ARTIGO 3 : PAGAMENTO
Os pagamentos relativos ao programa turístico adquirido, hotel, passagem aérea, transfer e outras despesas extras; são realizados em dinheiro ou via transferência bancária / EFT para a conta da empresa "AGÊNCIA", ou com cartão de crédito. O valor total do contrato é calculado na moeda acordada ou com base na taxa de venda de moeda estrangeira atual da conta bancária onde o pagamento foi recebido e deve ser pago conforme a moeda solicitada.
ARTIGO 4 : VISTO, ALFÂNDEGA, TAXAS, PAGAMENTOS PÚBLICOS ETC.
Este valor inclui todos os serviços incluídos no preço nos folhetos anexos a este contrato relacionados com o turismo. Excetuando estes, outros passeios e serviços estão sujeitos a taxas adicionais. De acordo com a legislação dos países de destino, as taxas portuárias e aeroportuárias de desembarque, taxas de visto e outros pagamentos públicos devidos pelos turistas são de responsabilidade do consumidor. O consumidor é responsável pelas regras de saúde do país de destino, pelo prazo de validade do passaporte exigido, bem como por todos os documentos necessários para alfândega e visto exigidos pela entrada no país visitado para cidadãos de outros países. Se o consumidor pagar o valor total do pacote turístico especificado, não precisa assinar este contrato. O pagamento integral do valor do contrato constitui uma declaração de aceitação do contrato.
ARTIGO 5 : TRANSPORTE / TRANSFER
É fornecido conforme especificado no programa turístico planejado de acordo com as solicitações do cliente. O cliente que adquirir um programa turístico sem passagem aérea chegará ao local de partida do passeio com seus próprios meios. O cliente que adquirir um programa turístico com passagem aérea chegará ao local de início do passeio também com seus próprios meios, utilizando os bilhetes aéreos entregues online para o endereço de e-mail constante no contrato ou através de canais de comunicação alternativos como "WhatsApp etc.". O ponto de encontro, local de início do passeio, é determinado dentro do âmbito do programa turístico adquirido.
ARTIGO 6 : CANCELAMENTO, RESCISÃO E CESSION
O número mínimo e máximo de participantes necessário para a realização do passeio está especificado na primeira página deste contrato. A organização do passeio é planejada com base no número de participantes especificado no contrato. Em caso de cancelamento ou rescisão do programa turístico adquirido pelo cliente, aplicar-se-ão as seguintes disposições. A cessão de direitos e obrigações decorrentes deste contrato a terceiros não é possível.
Artigo 6.1 : Caso o CLIENTE cancele o programa turístico entre 60 dias e 46 dias (inclusive) antes da data do primeiro voo, desde que o valor total do passeio tenha sido pago, 50% do valor pago será retido pela AGÊNCIA como taxa de cancelamento. Os restantes 50% serão reembolsados à conta bancária/cartão de crédito utilizada pelo CLIENTE para o pagamento, na mesma moeda em que o pagamento foi realizado (TL / EUR / USD etc.), mediante solicitação escrita do cliente, dentro de 90 (noventa) dias após o recebimento da solicitação de cancelamento pela AGÊNCIA.
Artigo 6.2 : Caso o CLIENTE cancele o programa turístico entre 45 dias e 31 dias (inclusive) antes da data do primeiro voo, desde que o valor total do passeio tenha sido pago, 75% do valor pago será retido pela AGÊNCIA como taxa de cancelamento. Os restantes 25% serão reembolsados à conta bancária/cartão de crédito utilizada pelo CLIENTE para o pagamento, na mesma moeda em que o pagamento foi realizado (TL / EUR / USD etc.), mediante solicitação escrita do cliente, dentro de 90 (noventa) dias após o recebimento da solicitação de cancelamento pela AGÊNCIA.
Artigo 6.3 : Caso o CLIENTE cancele o programa turístico 30 dias (inclusive) ou menos antes da data do primeiro voo, ou não participe do passeio (No Show), o valor do pacote turístico pago não será reembolsado. Em caso de cancelamentos por força maior, aplicam-se as condições de cancelamento e reembolso estabelecidas neste artigo, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Artigo 6.4 : Os artigos 6.1, 6.2 e 6.3 deste contrato aplicam-se a todas as reservas exceto passagens aéreas. Para todos os programas turísticos vendidos com inclusão de passagem aérea, as avaliações de cancelamento/reembolso/rescisão/troca/cessão das taxas de bilhete serão baseadas nas condições e requisitos estabelecidos pela companhia aérea responsável pelo processo de emissão de bilhetes.
ARTIGO 7 : FORÇA MAIOR E OUTRAS ALTERAÇÕES
Desastres naturais (terremotos, inundações, incêndios, deslizamentos etc.), estados de exceção (lei marcial, toques de recolher, greves gerais, terrorismo, invasões de hotéis/aeroportos, sequestros de aeronaves, guerras, distúrbios etc.), movimentos populares (greves, manifestações, marchas, bloqueios de estradas etc.), tensões internacionais, restrições diplomáticas, problemas de saúde (epidemias, quarentena, doenças globais etc.), condições meteorológicas adversas (neve, tempestade de areia, nevoeiro, tempestades, raios etc.), alterações no regime aduaneiro ou restrições gerais no setor de transportes, falência ou liquidação de qualquer empresa de transporte aéreo, ferroviário, marítimo ou rodoviário, bem como quaisquer outras restrições especiais, incluindo mas não se limitando a qualquer outro motivo, pelos quais ocorram danos diretos ou indiretos devido a qualquer situação negativa imprevisível ou sem culpa da AGÊNCIA, a AGÊNCIA não será responsável por nenhum dano ou prejuízo decorrente disso. Além disso, a AGÊNCIA não pode ser responsabilizada pelo não cumprimento de suas obrigações ou por falhas no cumprimento das mesmas devido a esses motivos, nem podem ser atribuídas responsabilidades materiais ou morais à AGÊNCIA.
Em desacordo com os acordos celebrados entre a AGÊNCIA e os veículos de transporte (avião, ônibus, trem, navio, helicóptero, balão, 4x4, etc.), a AGÊNCIA não pode ser responsabilizada pelas consequências negativas resultantes de atrasos, avarias, acidentes ou culpas pessoais dos motoristas desses veículos. A AGÊNCIA não assume responsabilidade alguma por quaisquer alterações nos horários de voo, cancelamentos de voos, atrasos e atrasos decorrentes de falhas técnicas ou alterações feitas pelas companhias aéreas; os responsáveis são os proprietários dos respectivos veículos de transporte.
A AGÊNCIA atua como intermediária entre a companhia aérea e o Consumidor/Participante, estando sujeita ao Protocolo de Haia de 28/09/1955. Os horários podem ser alterados pela companhia aérea antes do voo e todos os horários devem ser confirmados 48 horas antes das datas de partida.
ARTIGO 8 : PERMISSÃO DE USO DE FOTOS, VÍDEOS E MATERIAIS VISUAIS
O CLIENTE aceita que durante o programa turístico, fotos, vídeos, gravações de áudio, imagens de drone e outros materiais audiovisuais nos quais ele esteja individualmente ou em grupo podem ser capturados pela AGÊNCIA durante ou após a organização, ou registrados por pessoas/entidades autorizadas ou por outros participantes.
O CLIENTE declara dar seu consentimento livre e esclarecido para que as referidas fotos, vídeos e outros materiais audiovisuais capturados por ele sejam utilizados, publicados, compartilhados, reproduzidos, processados e arquivados pela AGÊNCIA, sem limite de tempo, nacional ou internacionalmente, em todos os meios impressos ou digitais, no âmbito de promoção, publicidade, marketing, comunicação corporativa e atividades comerciais.
Neste contexto, os referidos conteúdos podem ser utilizados em sites pertencentes ou geridos pela AGÊNCIA, contas de redes sociais, plataformas de publicidade digital, televisão, jornais, revistas, catálogos, folhetos, cartazes, outdoors, anúncios ao ar livre, promoções de feiras e eventos, campanhas de marketing por e-mail, aplicativos móveis e qualquer outro canal de promoção e comunicação.
O participante declara aceitar e reconhecer que não fará qualquer reclamação de remuneração, direitos autorais, direitos materiais ou morais em razão do uso desses materiais; e que não solicitará à AGÊNCIA qualquer valor ou indenização relacionado a tais usos. A AGÊNCIA utilizará os referidos conteúdos visuais, de vídeo e áudio apenas para fins de promoção, publicidade, marketing e comunicação corporativa. Ao assinar este contrato, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado os pontos acima mencionados.
ARTIGO 9 : TEXTO DE INFORMAÇÃO SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (Uso de Imagens e Vídeos)
Texto de Informação Relativo ao Uso de Fotos e Vídeos
No âmbito da Lei nº 6698 sobre Proteção de Dados Pessoais, as fotografias, vídeos, gravações de áudio e registros audiovisuais semelhantes capturados durante as organizações turísticas possuem natureza de dados pessoais. Estes registros poderão ser processados, armazenados e compartilhados pela AGÊNCIA para fins de promoção, publicidade, marketing, comunicação corporativa, aumento da notoriedade da marca e execução de atividades em redes sociais. Seus dados pessoais poderão ser utilizados em sites, plataformas de redes sociais, materiais publicitários impressos, catálogos, folhetos, outdoors, anúncios ao ar livre, plataformas de publicidade digital e outros meios promocionais similares. Os direitos que você possui no âmbito da Lei de Proteção de Dados Pessoais permanecem reservados, podendo você sempre apresentar recurso no âmbito da legislação aplicável.
ARTIGO 10 : DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO LIVRE
No âmbito da Lei nº 6698 sobre Proteção de Dados Pessoais, declaro ter lido e compreendido o Texto de Informação apresentado a mim. Aceito e declaro que dou meu consentimento livre e esclarecido para que as fotografias, vídeos, gravações de áudio, imagens de drone e registros audiovisuais semelhantes, individuais ou em grupo, capturados durante o período da viagem, sejam utilizados, processados, armazenados e publicados pela AGÊNCIA em atividades de promoção, publicidade, marketing, compartilhamento em redes sociais, sites, materiais impressos, anúncios digitais e outras atividades de comunicação corporativa.
ARTIGO 11 : RESPONSABILIDADE POR PASSAPORTE, VISTO E ENTRADA NO PAÍS
O CLIENTE é obrigado a cumprir integralmente os requisitos de entrada exigidos pelo país ou países a visitar, incluindo a validade do passaporte, sua condição utilizável, o número necessário de páginas em branco, vistos, permissões de residência, autorizações de trânsito e todas as demais condições de entrada. A autoridade de entrada em cada país depende exclusivamente da discricionariedade das autoridades de segurança fronteiriça e imigração do país correspondente. Nos casos em que o participante não seja admitido no país, seja deportado, tenha sua entrada recusada ou não lhe seja permitida a viagem, a AGÊNCIA não terá qualquer responsabilidade legal ou financeira. Portanto, todas as despesas decorrentes disso, incluindo transporte, hospedagem, bilhetes de retorno, multas, taxas oficiais e similares, são de responsabilidade do participante.
ARTIGO 12 : SEGURO DE SAÚDE
O consumidor que adquirir o serviço de seguro de viagem é responsável perante a seguradora que fornece este serviço quanto ao alcance da cobertura para danos, prejuízos e perdas. A Agência não assume qualquer responsabilidade quanto ao conteúdo, abrangência ou formas de aplicação dessas coberturas. O consumidor deve contratar seu próprio seguro de viagem. Caso o consumidor abandone o passeio iniciado alegando defeitos no serviço, ele é obrigado a comunicar por escrito à autoridade competente da agência e ao hotel onde se hospeda, indicando os motivos. O consumidor declara ter lido e tomado conhecimento de todas as informações preliminares relativas à execução dos serviços e qualidades oferecidas no pacote turístico adquirido, ao preço de venda e às formas de pagamento, e que foi devidamente informado de forma explicativa sobre o conteúdo e os termos do contrato de pacote turístico. É possível resolver questões e garantir satisfação se o consumidor relatar por escrito, durante a prestação do serviço, as questões sobre as quais deseja reclamar, comunicando-as às autoridades competentes da agência no momento em que o serviço for prestado.
ARTIGO 13 : SOLUÇÃO DE CONFLITOS, TRIBUNAL COMPETENTE E DISPOSIÇÕES FINAIS
Os consumidores que participarem desta viagem, mesmo sem assinar, terão aceito os termos através de confirmação por e-mail. As partes tomaram conhecimento das condições deste contrato válido entre elas devido aos folhetos promocionais, catálogos e anúncios, e comprometeram-se a participar da viagem sob estas condições contratuais.
Este contrato elaborado entre as partes foi redigido, lido, controlado e aceito juntamente com todos os seus anexos pelas autoridades competentes das partes. As partes aceitaram, comprometeram-se e confirmaram reciprocamente este contrato. Na resolução de qualquer conflito que possa surgir deste contrato, serão aplicadas as leis da República da Turquia, sendo competentes, no âmbito da legislação vigente, os Conselhos Arbitrais de Defesa do Consumidor e os Tribunais de Defesa do Consumidor. Nos conflitos fora da competência dos Tribunais de Defesa do Consumidor, são competentes os Tribunais e Departamentos de Execução do local onde a sede da AGÊNCIA está localizada. O participante declara, aceita e compromete-se a ter lido todos os artigos deste contrato, a ter compreendido integralmente seu conteúdo, a ter recebido as informações necessárias, a ter assinado o contrato com livre arbítrio e a aceitar integralmente todas as disposições, condições e obrigações nele contidas. Este contrato entra em vigor mediante aprovação dada pelo CLIENTE entre as partes e tem efeito vinculativo para as partes. Alterações adicionais, correções ou adições existentes nos contratos turísticos atuais do consumidor, sem a celebração de um contrato adicional, serão válidas desde que assinadas por um representante autorizado da agência.