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Contrato de Compra e Venda

ARTIGO 1.º: PARTES


Vendedor -  Doravante será denominado "Agência".

Razão social : AYDA TRAVEL SEYAHAT DANIŞMANLIK HİZMETLERİ LİMİTED ŞİRKETİ

N.º fiscal : 1091295358

Endereço : Ergenekon Mah. Halaskargazi Cad. Kemahlı Apt. N.º: 53, N.º da porta interna: 2 Şişli / Istambul

Telefone : +90 212 909 12 89



Comprador - Doravante será denominado "Cliente".

Nome completo : …..

N.º de identificação TC : …..

N.º de telefone : …..

E-mail : …..


Nome completo : …..

N.º de identificação TC : …..


Por um lado, AYDA TRAVEL SEYAHAT DANIŞMANLIK HİZMETLERİ LİMİTED ŞİRKETİ e, por outro lado, o “CLIENTE”, chegaram a um acordo integral relativamente às questões especificadas no contrato.


ARTIGO 2.º:

O presente contrato inclui a reserva, efetuada pelo Cliente através da AGÊNCIA, em nome e por autoridade de todas as pessoas abrangidas pela aquisição do produto/serviço nas condições explicadas abaixo.


ARTIGO 3.º:

Os pagamentos são efetuados em numerário ou por transferência bancária / EFT para a conta da empresa “AGÊNCIA”. O valor total do contrato deve ser pago na moeda acordada ou no equivalente em TL à taxa de venda de moeda estrangeira vigente da conta bancária.


ARTIGO 4.º:

Este valor inclui todos os serviços incluídos no preço, conforme indicado nas brochuras anexas ao presente contrato relativas à viagem. As viagens e os serviços não incluídos estão sujeitos a custos adicionais. Os impostos de aterragem portuários e aeroportuários, taxas de visto e outros pagamentos e encargos públicos que devam ser pagos pelos turistas de acordo com a legislação dos países a visitar são da responsabilidade do consumidor. O próprio consumidor é responsável pelas regras de saúde do país a visitar, pelo período de validade do passaporte exigido aos cidadãos da República da Turquia e por todos os documentos relacionados com a alfândega e o visto exigidos aos cidadãos de outros países para a entrada na Indonésia. Se o consumidor tiver pago a totalidade do preço total da viagem indicado, não é necessário assinar este contrato. O pagamento integral do valor do contrato constitui uma declaração de aceitação do contrato.


ARTIGO 5.º - TRANSPORTE / TRANSFER

É assegurado conforme indicado no programa da viagem planeado de acordo com os pedidos do hóspede. Fora do programa de voo, o consumidor desloca-se por meios próprios ao local onde iniciará a viagem, utilizando os bilhetes de avião entregues. O ponto de encontro é a área de saída do terminal de voos internacionais do Aeroporto Ngurah Rai, em Denpasar, na ilha de Bali. O veículo de transporte e excursão na ilha de Bali será um veículo privado com motorista privado para o hóspede; veículos Toyota Avanza de 2020 com ar condicionado ou equivalentes.



ARTIGO 5.º - CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA E TRANSFERÊNCIA

O número de pessoas necessário para a realização das viagens corresponde ao número de pessoas indicado na primeira página do contrato e acordado no presente contrato. A validade está limitada à participação de, no máximo, o número de pessoas indicado. 


Em caso de cancelamento após a compra do programa da viagem, para cancelamentos efetuados 30 dias ou mais antes da primeira data de voo, a “AGÊNCIA” deduz 50% do preço do programa da viagem acordado. O “CLIENTE” poderá receber, mediante solicitação, o reembolso de 50% do preço do programa no prazo de 90 dias, no âmbito do acordo cancelado.


Em caso de cancelamento após a compra do programa da viagem, para cancelamentos efetuados entre 15 e 30 dias antes da primeira data de voo, a “AGÊNCIA” deduz 75% do preço do programa. O “CLIENTE” poderá receber, mediante solicitação, o reembolso de 25% do preço do programa no prazo de 90 dias, no âmbito do acordo cancelado.


Em caso de cancelamento após a compra do programa da viagem, para cancelamentos efetuados 15 dias ou menos antes da primeira data de voo, ou em caso de não comparência (No Show), a “AGÊNCIA” não efetuará qualquer reembolso. As condições de cancelamento acima também se aplicam aos cancelamentos efetuados por motivos de força maior.


ARTIGO 7.º

O consumidor que adquira um serviço de seguro de viagem deverá contactar a seguradora que presta este serviço relativamente à cobertura de danos, prejuízos e perdas. A Agência não assume qualquer responsabilidade pelo conteúdo, âmbito ou forma de aplicação destas coberturas. O consumidor deverá contratar o seu próprio seguro de viagem. Caso o consumidor abandone a viagem iniciada alegando que o serviço é defeituoso, deverá comunicar por escrito ao representante da agência e ao hotel onde está hospedado que abandonou a viagem, indicando os motivos. O consumidor declara que leu e tomou conhecimento de todos os serviços e respetivas características oferecidos no âmbito da viagem adquirida objeto do contrato, do preço de venda e da forma de pagamento, bem como de todas as informações prévias relativas à execução, e que foi informado de forma esclarecedora sobre o conteúdo e as cláusulas do contrato de viagem organizada. É possível resolver as questões objeto da reclamação do consumidor e assegurar a sua satisfação caso estas sejam comunicadas por escrito aos representantes da agência, durante a execução do serviço, no momento em que o serviço é recebido. 


Os consumidores que participam nesta viagem, mesmo que não tenham assinado, tomaram conhecimento, através da brochura promocional, do catálogo e dos anúncios, das condições do presente contrato, que serão válidas entre as partes, e comprometeram-se a participar na viagem nos termos destas condições contratuais. 


O presente contrato celebrado entre as partes foi elaborado pelos representantes das partes com todos os seus anexos, lido, verificado e aceite. As partes aceitaram, comprometeram-se e confirmaram mutuamente o presente contrato. 


Sem a celebração de um contrato adicional, quaisquer alterações, correções ou aditamentos aos contratos de viagem existentes na posse do consumidor serão válidos desde que assinados pelo representante da agência.


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